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Recuperação tributária para empresas e pessoas físicas aposentadas e portadoras de determinadas doenças graves.

Soluções de recuperação de tributos descontados pelo fisco indevidamente.

5 estrelas de satisfação

★★★★★

Consultoria em Recuperação Tributária

Caro contribuinte!

Você já imaginou que pode estar pagando mais impostos do que deveria?

Sim, isso é perfeitamente possível, principalmente nos casos das empresas que revendem produtos classificados, pela legislação, como monofásicos, cuja a tributação já foi paga no inicio da cadeia econômica, pelo produtor ou industrial, essa recuperação é feita dentro do prazo prescricional do limite de cinco anos anteriores.

Já nos casos das pessoas aposentadas e portadoras de certas doenças enumeradas na lei 7.713/88, elas tem o direito da isenção do imposto de renda, e muitas vezes sequer sabem disso ou mesmo não sabem por não serem orientados. Desta forma os anos vão se passando e aquele idoso vai pagando tributo indevidamente, e isto não é correto nem justo.

São nesses casos que entra o papel do profissional em recuperação tributaria para solicitar a cessação dos referidos descontos, bem como a restituição dos impostos pagos indevidamente,

O trabalho com RCT ajuda a você recuperar todos os recolhimentos que foram descontados indevidamente e tudo isso é feito igualmente dentro dos limites da prescrição.

Nós ajudamos você recuperar o que é seu por direito!

Não perca mais dinheiro com tributos pagos a maior.

Com apenas um único diagnóstico, totalmente gratuito, é possível fazer a apuração dos valores descontados indevidamente ou a maior, tudo isso feito por quem realmente entende e é especialista na área tributaria.

Optantes do Simples Nacional

As empresas optantes pelo regime do Simples |Nacional que revendem produtos cuja a tributação é concentrada (lei 10.147/00) devem separar as receitas da venda desses produtos e mostrar ao fisco essa cobrança de "Pis e Cofins" sobre as receitas dos produtos listados pela legislação.

Vale lembrar que o fisco ditou ao importador e ao industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal a fim de concentrar a tributação do Pis/Cofins no inicio da circulação da mercadoria. Desta forma o fisco usa alíquotas maiores do que o normal para o faturamento bruto do fabricante ou importador que paga tais impostos que seria cobrado dos demais. É por isso que as próximas saídas são isentas, tem alíquota zero.

Industria ou Importador: Paga o "Pis e o Cofins" completos quando vendem o produto.

Distribuidor /varegista: Nao pagam o Pis/Cofins quando revendem esses produtos.

Nossos Serviços

Qual a lógica da apuração de créditos???

Quando realizamos a reapuração da revenda dos produtos monofásicos, informamos ao fisco que parte daquela receita está sujeita a incidência da sistemática monofásica e não deveria incidir o "Pis e o Cofins"

Refeito os cálculos e retirado toda incidência monofásica, mostramos ao fisco que 100% do faturamento, anteriormente apurado, é de revenda de produtos monofásicos, sendo assim o próprio programa da receita federal não irá calcular o Pis e o Cofins, ai nascerá para o contribuinte o Pis e Cofins para à recuperar, e feito o pedido de restituição em aproximadamente 60(sessenta) dias a empresa recebe esses valores em conta.

O conceito é:

Se eu revendo produtos monofásicos, ja teve o "Pis e o Cofins" pagos lá na industria ou no importador, portanto nao deveria pagar de novo, se eu paguei eu tenho que reajustar a minha apuração, refazendo os calculos e retificando no Programa da Receita Federal.

Atenção Contribuinte!!! Caso você se enquadre no regime do Simples Nacional temos a solução para recuperar receitas bitributadas, o que é seu por direito.

Leonardo Santana

Consultor tributário formado em Administração pela Universidade Federal Fluminense.

Raquel Quintanilha

Advogada Tributarista AOB/RJ 122878

Depoimentos Clientes

Nossos clientes confiam em nossas soluções personalizadas para proteção patrimonial.

A Raquel Quintanilha Holding transformou nossa visão sobre isenção tributaria da revenda dos produtos classificados como monofasicos. Recomendo!

Mariana Silva
two man talking to each other on grass field
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São Paulo

A consultoria da Raquel Quintanilha Holding foi essencial para abrir a nossa mente a respeito da bitributação do "Pis e do Cofins". Profissionais competentes e atenciosos, sempre prontos para nos ajudar em cada etapa.

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Carlos Mendes

Rio de Janeiro

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Estamos prontos para ajudar sua empresa a proteger e recuperar seu direito com soluções de recuperação tributária eficazes.

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